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bingo de cha de lingerie para imprimir,Transmissão ao Vivo em HD, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Tomam Conta da Tela e Mantêm Você na Beira do Assento a Cada Momento..Neste contexto e nos termos do (atual) artigo 267º TFUE, o ''Pretore di Susa'' submeteu ao Tribunal de Justiça algumas questões relativas à interpretação das disposições do Tratado da CEE sobre a livre circulação de mercadorias e do Regulamento do Conselho nº 805/68, de 27 de junho de 1968, relativo à organização comum do mercado no setor da carte de bovino e de taxas sanitárias, impostas às importações desta mercadoria. Respondidas estas questões pelo Tribunal de Justiça em favor da ''Simmenthal'', o ''Pretore di Susa'', considerando ilegal as cobranças efetuadas, ordenou a restituição dos montantes pagos pela sociedade acrescidos de juros de mora.,Assim, a questão que verdadeiramente se levantou foi a de desconformidade de uma norma europeia, no caso concreto, do Regulamento (''direito derivado'', art.º 288º TFUE) com uma norma constitucional, decorrente do art.º 13º CRP, e se essa desconformidade poderia ser apreciada pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do exercício da fiscalização concreta da constitucionalidade de normas (art. 277º CRP)..
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